CÓDIGOS E LETRAS estipulados pelo CONTRAN
Conheçam abaixo os CÓDIGOS E LETRAS
estipulados pelo CONTRAN, os quais indicam as ADAPTAÇÕES e ou RESTRIÇÕES
anotadas na CNH tipo "B ESPECIAL" para que os Deficientes
possam dirigir
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os deficientes físicos, que é conhecida
normalmente por "B Especial", sempre tem alguma restrição no campo Observações.
A restrição mais comum é a restrição
"A", que pode ser indicada em qualquer das categorias.
A restrição nada mais é do que a
indicação das adaptações necessárias no veículo para que o condutor possa
exercer o direito de dirigir legalmente.
Desde 2008 a CNH não vai mais recebe a restrição
por extenso e utiliza apenas um ou mais códigos de letras.
A relação abaixo indica o que significa
cada letra para efeito de exigência ou adaptação:
A – Obrigatório o uso de lentes corretivas
B – Obrigatório o uso de prótese auditiva
C – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
D – Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
E – Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante
F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de
B – Obrigatório o uso de prótese auditiva
C – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
D – Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
E – Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante
F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de
embreagem ou com transmissão automática
H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
J – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores
H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
J – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores
e/ou outras partes do corpo
K – Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou
K – Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou
almofadas (fixas ) de compensação de altura
e/ou profundidade
L – Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho
e/ou almofadas fixas de compensação de altura
e/ou profundidadeL – Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho
M – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
N – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
O – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
P – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q – Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo (grifo nosso)
R – Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo (grifo nosso)
S – Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
T – Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
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