CÓDIGOS E LETRAS estipulados pelo CONTRAN





    Conheçam abaixo os CÓDIGOS E LETRAS estipulados pelo CONTRAN, os quais indicam as ADAPTAÇÕES e ou RESTRIÇÕES anotadas na CNH tipo "B ESPECIAL" para que os Deficientes  possam dirigir  
    A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os deficientes físicos, que é conhecida normalmente por "B Especial", sempre tem alguma restrição no campo  Observações
     A restrição mais comum é a restrição "A", que pode ser indicada em qualquer das categorias.
     A restrição nada mais é do que a indicação das adaptações necessárias no veículo para que o condutor possa exercer o direito de dirigir legalmente.
    Desde  2008 a CNH não vai mais recebe a restrição por extenso e utiliza apenas um ou mais códigos de letras. 
     A relação abaixo indica o que significa cada letra para efeito de exigência ou adaptação:

A – Obrigatório o uso de lentes corretivas
B – Obrigatório o uso de prótese auditiva
C – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
– Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
– Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante
F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de
        embreagem ou com transmissão automática
H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
– Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores
       e/ou outras partes do corpo
– Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou
       almofadas (fixas ) de compensação de altura e/ou profundidade
– Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho
       e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
M – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
N – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
O – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
P – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q – Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo (grifo nosso)
R – Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo (grifo nosso)
S – Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas 
T – Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido

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