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Portas para deficientes físicos são trancadas com corrente em ônibus

por  Blog johncutrim


corrente (2)
Aliny Gama
Do UOL
Deficientes físicos que dependem do transporte coletivo em Imperatriz (a 630 km de São Luís), no Maranhão, reclamam que encontram dificuldades de acessibilidade aos veículos. Apesar de adaptados, ônibus da empresa VBL (Viação Branca do Leste), responsável pela maioria das linhas da cidade, circulam com as portas especiais trancadas com corrente e cadeado.
Segundo o Cenapa (Centro de Assistência Profissionalizante ao Amputado e ao Deficiente Físico), o desrespeito ao deficiente físico é tamanho que mesmo quando as portas estão liberadas o elevador não funciona ou motoristas não param nos pontos de ônibus quando cadeirantes pedem parada. “O desrespeito é constante e o cadeirante é constrangido por ter o direito de ir e vir cessado”, disse o presidente do Cenapa, Edilson Vieira.
De acordo com a Lei de Acessibilidade, os veículos que fazem o transporte coletivo estão obrigados desde o dia 2 de dezembro do ano passado a estar aptos para transportar cadeirantes. Em Imperatriz, segundo a Cenapa, os veículos estão adaptados, mas o sistema não está acessível.
“Observamos que os motoristas ignoram o pedido de parada de cadeirantes porque, primeiro, não pagamos passagem. Segundo, demoramos mais para entrar no veículo e eles alegam que têm de cumprir o tempo de chegada ao terminal de passageiros. Isso tem de mudar, porque merecemos respeito”, afirma Vieira.
A Cenapa protocolou uma denúncia com os casos de descumprimento à Lei de Acessibilidade no MPE (Ministério Público Estadual) e aguarda que o órgão marque uma audiência com as empresas de ônibus para que seja firmado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta).
O UOL entrou em contato com a empresa de ônibus VBL e foi informado que apenas o diretor Dênis Policarpo poderia se posicionar sobre o assunto. A reportagem procurou Policarpo nesta segunda (2), terça (3) e quarta-feira (4), mas ele não foi localizado no escritório da empresa.
O professor Evandro Fernandes, que é cadeirante, enfrenta diariamente problemas no transporte coletivo. Ele conta que chega a esperar mais de 40 minutos por um ônibus. Para entrar e sair dos coletivos, Fernandes tem de pedir ajuda a outros passageiros para ser colocado dentro do transporte e seguir para o destino. Normalmente, alguém precisa carregá-lo nos braços.
“No último dia 27 fui parar na delegacia porque fiquei na frente do ônibus para que o fiscal viesse abrir o cadeado e meu acesso fosse liberado, mas o motorista deu ré e saiu pelo outro lado do terminal de ônibus. Somos constantemente desrespeitados e isso gera problemas para cumprirmos nossos horários de trabalho. Além do mais, somos humilhados”, contou Fernandes.
O cadeirante conseguiu uma liminar na Justiça que prevê multa de R$ 3.000 para as empresas de ônibus que descumprem a Lei da Acessibilidade. Segundo a decisão, multa será aplicada a cada vez que Fernandes se deparar com a porta fechada por cadeado ou se o ônibus não parar para ele entrar.
“Sempre ando com uma câmera para registrar o desrespeito constante que passamos aqui em Imperatriz. Tudo está registrado e meu advogado está peticionando a multa esta semana”, disse Fernandes. Em maio de 2014 ele havia ingressado com uma ação para que os ônibus fossem obrigados a transportá-lo e tivessem de ser adaptados.
Câmara aprova lei
imagem: blog pessoascomdeficiencias

Na quinta-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (antes conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência), definindo o que é considerado deficiência, consolidando direitos e tratando de políticas públicas. O projeto segue para a apreciação do Senado.
Pelo projeto, o Estado é obrigado a garantir políticas públicas de inclusão social a pessoas portadoras de deficiência por meio do “Programa Nacional de Acessibilidade”. A lei também determina a criação de varas especializadas para atendimento a pessoa com deficiência.
Entre as sanções criminais, a norma prevê, por exemplo, pena de um a três anos de prisão a atos de discriminação em estabelecimentos públicos como cinemas, clubes, hotéis, pensões, pousadas, albergues, entre outros.
Além disso, o projeto também prevê pena de dois a cinco anos de prisão em casos de pessoas que dificultarem a inscrição ou acesso de alguém, sem justa causa, a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência.

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